AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2974630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação monitória visando à constituição de título executivo com base em documentos que demonstram a origem e evolução da dívida.
- 700 do Código de Processo Civil, alegando que a documentação apresentada pela parte agravada não possui força probatória mínima para legitimar o ajuizamento da ação monitória.
- O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados, em conjunto com o memorial de débito, constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 700 DO CPC. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação monitória visando à constituição de título executivo com base em documentos que demonstram a origem e evolução da dívida. 2. A parte agravante sustenta violação ao art. 700 do Código de Processo Civil, alegando que a documentação apresentada pela parte agravada não possui força probatória mínima para legitimar o ajuizamento da ação monitória. 3. O acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados, em conjunto com o memorial de débito, constituem prova escrita suficiente para embasar a ação monitória, sendo inviável o reexame do contexto fático-probatório nesta instância especial, conforme Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada na ação monitória possui força probatória suficiente para legitimar o ajuizamento da demanda, sem necessidade de reexame do contexto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prova escrita hábil para instruir a ação monitória não precisa ser absoluta e incontestável, mas idônea o suficiente para permitir um juízo de probabilidade acerca da existência da obrigação. 6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ, sendo inviável nesta instância especial revisar o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 7. A parte agravante não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a sustentar genericamente a inaplicação dos óbices da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.