CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2974653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses relevantes (interesse de agir e natureza das arras).
- A falta de resposta a notificação extrajudicial não se traduz em ausência de interesse processual para ajuizamento de rescisão contratual.
- Não se caracteriza divergência jurisprudencial sem a dedução de cotejo analítico e identidade fática estrita.
- Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INTERESSE DE AGIR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses relevantes (interesse de agir e natureza das arras). 2. A falta de resposta a notificação extrajudicial não se traduz em ausência de interesse processual para ajuizamento de rescisão contratual. 3. Não se caracteriza divergência jurisprudencial sem a dedução de cotejo analítico e identidade fática estrita. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.