DIREITO PROCESSUAL — AgRg nos EAREsp 2974659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EAREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos em sede de recurso especial.
- A parte agravante sustenta que o exame monocrático dos embargos de divergência viola o princípio da colegialidade e invoca os princípios da primazia do julgamento de mérito e da vedação ao formalismo excessivo, além da possibilidade de saneamento de vícios formais.
- Alega que os acórdãos paradigmas indicados estão disponíveis em meio eletrônico e que a exigência de juntada material dos acórdãos públicos representa formalismo incompatível com o processo eletrônico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIVERGÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos em sede de recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o exame monocrático dos embargos de divergência viola o princípio da colegialidade e invoca os princípios da primazia do julgamento de mérito e da vedação ao formalismo excessivo, além da possibilidade de saneamento de vícios formais. 3. Alega que os acórdãos paradigmas indicados estão disponíveis em meio eletrônico e que a exigência de juntada material dos acórdãos públicos representa formalismo incompatível com o processo eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o exame monocrático dos embargos de divergência, com fundamento na ausência de requisitos de admissibilidade recursal, viola o princípio da colegialidade e os princípi os da primazia do julgamento de mérito e da vedação ao formalismo excessivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O exame monocrático dos embargos de divergência não viola o princípio da colegialidade, pois está amparado nas regras processuais que autorizam o relator a decidir individualmente quando o recurso é manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência consolidada da Corte. 6. A atuação monocrática do relator constitui técnica de racionalização da atividade jurisdicional e não suprime o controle colegiado, uma vez que o agravo interno permite a reapreciação da matéria pelo órgão competente. 7. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da vedação ao formalismo excessivo não afastam a necessidade de observância dos requisitos mínimos de admissibilidade recursal, especialmente para a comprovação da divergência jurisprudencial. 8. A indicação de dados dos acórdãos paradigmas não supre a exigência de comprovação formal e adequada da divergência, sendo ônus da parte recorrente a juntada do inteiro teor dos julgados para permitir o cotejo analítico entre as decisões confrontadas. 9. A exigência de juntada dos acórdãos paradigmas, mesmo que disponíveis em meio eletrônico, não configura formalismo excessivo, mas sim requisito objetivo para assegurar precisão, segurança jurídica e efetivo contraditório. 10. Inexistindo comprovação adequada e completa do dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pela legislação processual, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 11. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.