PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2974702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VENCIMENTOS EM SISTEMA INTERNO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação monitória, em que se alegou novação das obrigações para afastar a prescrição.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a devolução parcial de mercadorias, com emissão de novos vencimentos em sistema interno, configura novação tácita com animus novandi apta a extinguir/substituir a obrigação anterior; (ii) tais circunstâncias deslocam o termo inicial da prescrição quinquenal.
- A novação exige criação de nova obrigação, diversa da anterior, e intenção inequívoca de novar; a geração unilateral de novas datas de vencimento em sistema interno, sem prova de ciência/anuência da devedora, não caracteriza novação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VENCIMENTOS EM SISTEMA INTERNO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação monitória, em que se alegou novação das obrigações para afastar a prescrição. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a devolução parcial de mercadorias, com emissão de novos vencimentos em sistema interno, configura novação tácita com animus novandi apta a extinguir/substituir a obrigação anterior; (ii) tais circunstâncias deslocam o termo inicial da prescrição quinquenal. 3. A novação exige criação de nova obrigação, diversa da anterior, e intenção inequívoca de novar; a geração unilateral de novas datas de vencimento em sistema interno, sem prova de ciência/anuência da devedora, não caracteriza novação. 4. A revisão das premissas fixadas sobre a inexistência de animus novandi e o marco temporal da prescrição demandaria reexame de fatos e documentos, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.