PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2974846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a discutir negativa de prestação jurisdicional, base de cálculo de honorários em condenação solidária, enriquecimento sem causa e dissídio jurisprudencial.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão colegiado enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais do litígio, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
- A revisão da premissa de condenação solidária e da adequação das planilhas ao título demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 85 E 87 DO CPC. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 884 DO CC. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a discutir negativa de prestação jurisdicional, base de cálculo de honorários em condenação solidária, enriquecimento sem causa e dissídio jurisprudencial. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão colegiado enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais do litígio, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 3. A revisão da premissa de condenação solidária e da adequação das planilhas ao título demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 4. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de incidência integral sobre o valor total da dívida atrai a Súmula 283/STF. 5. A tese de enriquecimento sem causa, calcada na inclusão de parcelas de outros litisconsortes, também pressupõe revolvimento do conteúdo do título e dos cálculos, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico, similitude fática e indicação precisa de interpretação divergente de dispositivos legais, incidindo a Súmula 284/STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.