AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2975388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE E FIXA COBERTURA E DANOS MORAIS.
- NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE E FIXA COBERTURA E DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões da Corte local, segundo a qual o seguro estava vigente à época da negativa de cobertura, de que a cláusula que exclui vícios de construção é abusiva e nula e de que não há "esgotamento do contrato" ou "dupla indenização" por se tratar de eventos distintos, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.