AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2975589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O exame dos requisitos de supressio e surrectio demanda reavaliação de premissas fáticas e circunstâncias probatórias, o que esbarra na Súmula 7/STJ.
- A solução pretendida envolve interpretação de cláusulas que regem dependência e cessação de cobertura, hipótese alcançada pela Súmula 5/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame dos requisitos de supressio e surrectio demanda reavaliação de premissas fáticas e circunstâncias probatórias, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. A solução pretendida envolve interpretação de cláusulas que regem dependência e cessação de cobertura, hipótese alcançada pela Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.