PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2975714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia originada em ação de reintegração de posse.
- O Tribunal local manteve a improcedência por insuficiência do conteúdo dos autos para demonstrar posse da recorrente e por elementos indicando o efetivo exercício da posse pela parte acionada, ausentes sinais de esbulho ou turbação.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ESBULHO OU TURBAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia originada em ação de reintegração de posse. O Tribunal local manteve a improcedência por insuficiência do conteúdo dos autos para demonstrar posse da recorrente e por elementos indicando o efetivo exercício da posse pela parte acionada, ausentes sinais de esbulho ou turbação. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais e apresentou motivação suficiente, ainda que contrária à pretensão recursal, quanto à insubsistência dos fundamentos para reconhecer posse direta ou indireta. 3. A conclusão sobre a posse das partes decorreu do conjunto fático-probatório. O acolhimento da tese recursal exigiria reexame de provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Subsistência do óbice da Súmula 283/STF. Fundamento autônomo do acórdão recorrido - ausência de esbulho ou turbação - não foi especificamente impugnado no recurso especial nem no agravo interno. 5. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois não realizado pela parte o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas invocados. 6. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.