CIVIL — AREsp 2975838

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00406", "LEG:FED LEI:009065 ANO:1995\n ART:00013", "LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n ART:00084", "LEG:FED LEI:009250 ANO:1995\n ART:00039 PAR:00004", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00061 PAR:00003", "LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n***** LCADIN LEI CADIN\n ART:00030"]