AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2976443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento.
- Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do não preenchimento dos requisitos legais para a renovação compulsória do contrato de locação comercial - em especial a propositura da ação renovatória após o prazo decadencial previsto no art.
- 51, § 5º, da Lei nº 8.245/1991 - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via especial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REQUISITOS DO ART. 51 DA LEI Nº 8.245/1991. NÃO PREENCHIMENTO. DECADÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CONTRATO PARITÁRIO ENTRE EMPRESAS. AUTONOMIA PRIVADA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do não preenchimento dos requisitos legais para a renovação compulsória do contrato de locação comercial - em especial a propositura da ação renovatória após o prazo decadencial previsto no art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/1991 - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta via especial. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O controle judicial sobre cláusulas de contratos empresariais firmados entre partes em condições paritárias é mais restrito, devendo prevalecer a autonomia da vontade e a livre estipulação das partes, salvo normas de ordem pública. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.