PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2977155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO.
- A fundamentação é suficiente quando o Colegiado fixa critérios jurídicos e probatórios claros para a restituição, esclarece as exclusões expressamente definidas e resolve integralmente a controvérsia, não se exigindo exame atomizado de todos os argumentos.
- A resolução do contrato por inadimplemento impõe a restituição ao estado anterior, com repetição dos valores comprovadamente destinados ao adimplemento, ainda que pagos por terceiros a desígnio do cessionário, ressalvadas as parcelas excluídas pelo próprio julgado, em consonância com a vedação ao enriquecimento sem causa.
- Impossibilidade de revisão de premissas fáticas em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DO SINAL CONVENCIONADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE PARCELA ESPECÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação é suficiente quando o Colegiado fixa critérios jurídicos e probatórios claros para a restituição, esclarece as exclusões expressamente definidas e resolve integralmente a controvérsia, não se exigindo exame atomizado de todos os argumentos. 2. A resolução do contrato por inadimplemento impõe a restituição ao estado anterior, com repetição dos valores comprovadamente destinados ao adimplemento, ainda que pagos por terceiros a desígnio do cessionário, ressalvadas as parcelas excluídas pelo próprio julgado, em consonância com a vedação ao enriquecimento sem causa. Impossibilidade de revisão de premissas fáticas em recurso especial. 3. A pretensão de excluir parcela específica sob alegação de não recebimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.