AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2980265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.
- Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 7 do STJ, cuja superação pressupõe a demonstração, com particularidade, de que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação fático-probatória.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA E TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 7 do STJ, cuja superação pressupõe a demonstração, com particularidade, de que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação fático-probatória. 3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, realizada somente por ocasião do agravo interno, além de caracterizar inovação, não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.