AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2980501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL.
- Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AFRONTA AOS ARTS. 421 E 421-A DO CC E 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. SÚMULA N. 239 DO STJ. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA TERCEIRO. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PODERES NA PROCURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos trazidos à discussão no especial, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284do STF. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial bem como não opostos embargos de declaração com vistas a sanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. A conclusão adotada na origem, acerca da má-fé na transferência de imóvel por terceiro, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.