AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2981002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tal dispositivos legal como malferido, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos.
- Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula.
- É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, visto que o recorrente, apesar de indicar tal dispositivos legal como malferido, não especificou de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos. Assim, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos da Súmula nº 518/STJ, não cabe recurso especial fundado em alegada violação de texto de Súmula. 3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.