PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2982859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, como regra, o mero inadimplemento contratual, por si só, não configura abalo moral indenizável.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, como regra, o mero inadimplemento contratual, por si só, não configura abalo moral indenizável. Admite-se, contudo, a indenização por danos morais nas hipóteses em que ficar caracterizado atraso excessivo e injustificado na entrega do imóvel. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a existência de atraso de aproximadamente três anos na entrega da infraestrutura do loteamento, circunstância suficiente para justificar a condenação por danos morais, diante da frustração das legítimas expectativas do consumidor. 3. A modificação das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.