PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2983186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art.
- 373 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório.
- A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural, comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art. 373 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório. 3. A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural, comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.