PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2984118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda.
- A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda. 2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.