PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2984140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem incorre em negativa de prestação jurisdicional quando deixa de se manifestar sobre aspectos fáticos relevantes opostos em embargos de declaração, essenciais para o deslinde da controvérsia.
- A decisão monocrática reconheceu a violação processual, pois a Corte local não examinou as alegações relativas ao valor da causa e ao tempo de tramitação do processo, parâmetros determinantes para a verificação do caráter irrisório dos honorários advocatícios.
- A parte agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar que houve fundamentação genérica por equidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. PARÂMETROS FÁTICOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem incorre em negativa de prestação jurisdicional quando deixa de se manifestar sobre aspectos fáticos relevantes opostos em embargos de declaração, essenciais para o deslinde da controvérsia. 2. A decisão monocrática reconheceu a violação processual, pois a Corte local não examinou as alegações relativas ao valor da causa e ao tempo de tramitação do processo, parâmetros determinantes para a verificação do caráter irrisório dos honorários advocatícios. 3. A parte agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar que houve fundamentação genérica por equidade. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.