TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 29850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA A PORTARIA ME 11.266/2022, QUE EXCLUI O CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS, DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE, INSTITUÍDO PELA LEI N.
- 14.148/2021, QUE FIXA ALÍQUOTA ZERO PARA O PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ.
- Para o cabimento do mandado de segurança, é imprescindível a existência de um ato concreto por parte das autoridades, que ao aplicar a lei, resulte em prejuízo a direito líquido e certo.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA A PORTARIA ME 11.266/2022, QUE EXCLUI O CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS, DO PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE, INSTITUÍDO PELA LEI N. 14.148/2021, QUE FIXA ALÍQUOTA ZERO PARA O PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ. ATO GERAL E ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para o cabimento do mandado de segurança, é imprescindível a existência de um ato concreto por parte das autoridades, que ao aplicar a lei, resulte em prejuízo a direito líquido e certo. 2. A Portaria 11.266/2022 do Ministro da Economia, apontada como coatora, é dotada de generalidade e impessoalidade, por excluir o CNAE 8111-7/00 - Serviços Combinados para Apoio a Edifícios, exceto Condomínios Prediais, do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021, atraindo a incidência do Enunciado nº 266 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.