PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2986099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
- RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO QUANTO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR E NÃO CONHECIDO NO TOCANTE À MULTA.
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em regra, o recurso especial interposto contra agravo de instrumento que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela fica prejudicado pela perda do objeto quando se verifica a prolação de sentença de mérito.
- Rever as conclusões quanto as razões que levaram a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão dos óbices da Súmula nº 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial quanto a revogação da liminar e não conhecer no tocante a incidência da multa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO QUANTO A REVOGAÇÃO DA LIMINAR E NÃO CONHECIDO NO TOCANTE À MULTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em regra, o recurso especial interposto contra agravo de instrumento que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela fica prejudicado pela perda do objeto quando se verifica a prolação de sentença de mérito. 2. Rever as conclusões quanto as razões que levaram a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão dos óbices da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial quanto a revogação da liminar e não conhecer no tocante a incidência da multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.