DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2986828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O prequestionamento é exigido, inclusive, para matérias de ordem pública.
- Assim, considerando que o recorrente em suas razões não logrou demonstrar o prequestionamento das matérias, mas limitou-se a replicar as teses recursais sustentadas no recurso especial, a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade da capitalização de juros demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO CDC. MATÉRIA ÓRDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAM. INAPLICABILIDADE SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é exigido, inclusive, para matérias de ordem pública. Assim, considerando que o recorrente em suas razões não logrou demonstrar o prequestionamento das matérias, mas limitou-se a replicar as teses recursais sustentadas no recurso especial, a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade da capitalização de juros demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. As teses do agravante foram devidamente apreciadas e a incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.