PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2988518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO.
- As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
- É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta parte, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. OFERECIMENTO DO BEM EM GARANTIA. INAFASTABILIDADE DA PROTEÇÃO. PRECEDENTE RECENTE DESTA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL, E, NESTA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO. 1. As alegações relativas à ocorrência de litispendência carecem de prequestionamento específico, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. É inafastável a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pela vontade das partes, por se tratar de norma de ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia. Precedente recente desta Terceira Turma. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial, e, nesta parte, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.