AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2989186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A decisão que inadmite o Recurso Especial na origem não possui capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os seus fundamentos, conforme disposto no art.
- A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (no caso, a Súmula 7/STJ) obsta o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmite o Recurso Especial na origem não possui capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os seus fundamentos, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (no caso, a Súmula 7/STJ) obsta o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia principal são insuficientes para afastar o óbice. 3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do Recurso Especial apenas em sede de Agravo Interno. A matéria não atacada no momento oportuno (nas razões do Agravo em Recurso Especial) encontra-se coberta pela preclusão. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.