PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2990255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.
- Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da impenhorabilidade prevista no art.
- 833, IV, do Código de Processo Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam a subsistência do devedor.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam a subsistência do devedor. 2. O Tribunal de origem, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no § 2º do art. 833 do CPC. 3. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.