EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no AREsp 2992712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante.
- No caso concreto, verificou-se o erro material de que, não obstante a reconsideração da decisão de inadmissibilidade recursal, o julgamento do agravo regimental interposto contra tal decisum prosseguiu, de forma indevida.
- Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO INDEVIDO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO TORNADO SEM EFEITO. 1. Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante. 2. No caso concreto, verificou-se o erro material de que, não obstante a reconsideração da decisão de inadmissibilidade recursal, o julgamento do agravo regimental interposto contra tal decisum prosseguiu, de forma indevida. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.