DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2993733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Manifestação expressa e inequívoca de desistência do agravo em recurso especial e do recurso especial subjacente configura ato jurídico perfeito que prescinde de concordância da parte adversa, operando-se de plano a homologação.
- Perda superveniente do interesse recursal em razão da desistência implica extinção do procedimento recursal da agravante, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido nos pontos impugnados, especialmente quanto à legitimidade passiva e constituição de capital garantidor.
- Agravo não conhecido em virtude da homologação da desistência.
- Indenização fixada em R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) para cada autora revela-se desproporcional à extensão do dano decorrente da perda fatal do cônjuge e pai, justificando o afastamento excepcional da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça para revisão do quantum.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LOCADORA DE VEÍCULOS. DESISTÊNCIA RECURSAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. AGRAVO DE L. R. A. C. S. 1. Manifestação expressa e inequívoca de desistência do agravo em recurso especial e do recurso especial subjacente configura ato jurídico perfeito que prescinde de concordância da parte adversa, operando-se de plano a homologação. 2. Perda superveniente do interesse recursal em razão da desistência implica extinção do procedimento recursal da agravante, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido nos pontos impugnados, especialmente quanto à legitimidade passiva e constituição de capital garantidor. 3. Agravo não conhecido em virtude da homologação da desistência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE C. E. S. A. F. e A. A. F. 1. Indenização fixada em R$ 43.250,00 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais) para cada autora revela-se desproporcional à extensão do dano decorrente da perda fatal do cônjuge e pai, justificando o afastamento excepcional da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça para revisão do quantum. 2. Capacidade econômica bilionária da empresa responsável, contraposta ao valor ínfimo da indenização, demonstra flagrante inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, frustrando a dupla função compensatória e pedagógico-punitiva da reparação moral. 3. Majoração do valor indenizatório para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autora, levando-se em conta as circunstâncias concretas, harmoniza-se com precedentes consolidados desta Corte em casos análogos, com dedução proporcional dos valores recebidos a título de DPVAT, conforme Súmula 246 do STJ. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.