AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2994227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE QUE A SEDE DE GOVERNO ESTADUAL NÃO PODE SER EQUIPARADA A CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU LOTEAMENTO COM CONTROLE DE ACESSO.
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida quando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a parte tenha seu domicílio no local.
- Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula n.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE DE CITAÇÃO. ART. 248, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A SEDE DE GOVERNO ESTADUAL NÃO PODE SER EQUIPARADA A CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU LOTEAMENTO COM CONTROLE DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a citação postal da pessoa física em condomínio edilício é válida quando recebida por seu funcionário, sem oposição, desde que a parte tenha seu domicílio no local. 2. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.