PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2994676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE. REEMBOLSO DE CUSTOS E DIVISÃO DE LUCROS. ALEGADA MODIFICAÇÃO DOLOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ APLICADOS. 1. O acórdão recorrido contém fundamentação suficiente, apreciando integralmente a controvérsia e afastando omissão, contradição ou obscuridade, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O acolhimento das teses de erro substancial e dolo, ou a revisão do reembolso de custos e divisão de lucros, demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.