AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2995137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
- INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR.
- TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVINDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. OBSERVÂNCIA. TESES EM MODULAÇÃO DE EFEITOS EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na espécie, a questão concernente a saber se o valor das diferenças salariais, reconhecidas em reclamação trabalhista, devem integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria é unicamente de direito e configura hipótese de violação direta dos dispositivos legais que disciplinam o instituto (arts. 3º, parágrafo único, e 6º, ambos da Lei Complementar nº 108/2001; e 1º, 18, caput e § 3º, e 19, todos da LC nº 109/2001), razão pela qual é cabível o recurso especial. 2. O caso dos autos se enquadra, realmente, nas teses repetitivas do Tema nº 955 (REsp nº 1.312.736/RS), na parte da modulação dos efeitos (art. 927, § 3º, do CPC), a exemplo da situação apreciada nos EREsp nº 1.557.698/RS, motivo pelo qual deve ser concedido o direito de revisão da aposentadoria complementar, com a inclusão das verbas de caráter remuneratório, reconhecidas em reclamatória trabalhista, no cálculo do benefício. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido. 4. Agravo conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.