DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2995183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial manejado pelos agravantes.
- Os agravantes alegam omissão na decisão agravada quanto à análise da violação ao artigo 80, II, do CPC, inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, interpretação do acordo segundo os usos e costumes locais, redução da cláusula penal em razão do adimplemento substancial e ausência de dolo para condenação por litigância de má-fé.
- Decisão monocrática fundamentada na jurisprudência consolidada do STJ, afastando as alegações dos agravantes e mantendo a decisão recorrida.
- O Tribunal de origem apreciou de forma ampla e fundamentada as questões postas à sua apreciação, sem omissões ou contradições, afastando a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. CLÁUSULA PENAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial manejado pelos agravantes. 2. Os agravantes alegam omissão na decisão agravada quanto à análise da violação ao artigo 80, II, do CPC, inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, interpretação do acordo segundo os usos e costumes locais, redução da cláusula penal em razão do adimplemento substancial e ausência de dolo para condenação por litigância de má-fé. 3. Decisão monocrática fundamentada na jurisprudência consolidada do STJ, afastando as alegações dos agravantes e mantendo a decisão recorrida. 4. O Tribunal de origem apreciou de forma ampla e fundamentada as questões postas à sua apreciação, sem omissões ou contradições, afastando a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que apresente fundamentação suficiente para dirimir o litígio. 6. A interpretação do acordo e a análise da proporcionalidade da cláusula penal demandariam reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A caracterização da litigância de má-fé, conforme reconhecida pelo Tribunal de origem, decorre da alteração da verdade dos fatos pelos agravantes, sendo vedado o reexame do elemento subjetivo (dolo) em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.