DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2995472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (incidência da Súmula 182/STJ), com manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art.
- 1.022 do CPC, notadamente quanto: (i) ao tratamento do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182/STJ; (ii) ao alegado afastamento da Súmula 282/STF por prequestionamento; e (iii) o erro material em relação à aplicação da Súmula 182 do STJ em relação à impugnação apresentada a Súmula 7 do STJ no agravo em recurso especial III.
- Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 282/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão (incidência da Súmula 182/STJ), com manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto: (i) ao tratamento do princípio da dialeticidade e da incidência da Súmula 182/STJ; (ii) ao alegado afastamento da Súmula 282/STF por prequestionamento; e (iii) o erro material em relação à aplicação da Súmula 182 do STJ em relação à impugnação apresentada a Súmula 7 do STJ no agravo em recurso especial III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4 Inexiste omissão quando o órgão julgador aprecia de forma suficiente e fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, não sendo exigível o enfrentamento individualizado de todos os argumentos, sobretudo quando já identificada a falta de dialeticidade nas razões do agravo em recurso especial. 5. A incidência da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão, constitui óbice processual que precede e impede o exame do mérito recursal, tornando desnecessária a incursão nas teses relativas à Súmula 7/STJ e ao alegado prequestionamento (Súmula 282/STF). 6. Não há erro material no acórdão embargado, pois a conclusão de insuficiência do ataque ao óbice da Súmula 7/STJ decorre de juízo de valoração sobre a ausência de demonstração concreta de revaloração jurídica sem revolvimento fático-probatório, não configurando equívoco objetivo, manifesto e perceptível. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.