DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2996357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados em incidente de impugnação de crédito no âmbito de recuperação judicial.
- A controvérsia instaurou-se a partir da resistência apresentada no incidente de impugnação de crédito, com discussão sobre o valor a ser habilitado no Quadro Geral de Credores.
- Em decisão singular, afastou-se o sobrestamento pelo Tema 1250/STJ, por se tratar de hipótese com litigiosidade incontroversa, e aplicou-se o óbice da Súmula 83/STJ, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
- O agravo interno objetiva afastar o Tema 1250/STJ, a premissa de litigiosidade efetiva e a incidência da Súmula 83/STJ, além de impugnar majoração de honorários recursais e a multa do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGIOSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados em incidente de impugnação de crédito no âmbito de recuperação judicial. 2. Fato relevante. A controvérsia instaurou-se a partir da resistência apresentada no incidente de impugnação de crédito, com discussão sobre o valor a ser habilitado no Quadro Geral de Credores. 3. As decisões anteriores. Em decisão singular, afastou-se o sobrestamento pelo Tema 1250/STJ, por se tratar de hipótese com litigiosidade incontroversa, e aplicou-se o óbice da Súmula 83/STJ, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Embargos de declaração foram rejeitados. O agravo interno objetiva afastar o Tema 1250/STJ, a premissa de litigiosidade efetiva e a incidência da Súmula 83/STJ, além de impugnar majoração de honorários recursais e a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é caso de sobrestamento pelo Tema 1250/STJ; (ii) saber se é cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em incidente de impugnação de crédito no âmbito da recuperação judicial quando instaurada litigiosidade; e (iii) saber se incide o óbice da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 5. O sobrestamento pelo Tema 1250/STJ é indevido, pois os recursos especiais afetados tratam de hipótese sem litigiosidade, distinta do caso concreto, em que a resistência no incidente de impugnação de crédito é incontroversa. 6. A existência de litigiosidade no incidente de impugnação de crédito impõe a fixação de honorários sucumbenciais, conforme a jurisprudência do STJ e o princípio da causalidade. 7. A aplicação da Súmula 83/STJ é cabível, pois o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte Superior quanto ao cabimento de honorários em habilitação ou impugnação de crédito quando houver litígio. 8. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a sua manutenção. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.