PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2997500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ALHEIAS AO OBJETO DECIDIDO.
- REGRA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE.
- COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES DOS ARTS.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ALHEIAS AO OBJETO DECIDIDO. REGRA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão quanto a alegado cerceamento de defesa e à necessidade de dilação probatória; e (ii) o acórdão embargado deixou de enfrentar ponto essencial sobre a exigência de impugnação específica. 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão embargado explicita, de modo suficiente, que o agravo em recurso especial não refutou, de forma específica, os fundamentos autônomos da inadmissibilidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.