AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2999234
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de abusividade na cobrança de juros, à legalidade da cobrança das tarifas bancárias, bem como à ausência de comprovação de venda casada do seguro prestamista, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
- É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO. BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. JUROS. NÃO. COMPROVAÇÃO. TARIFAS. BANCÁRIAS. VALORES. ADEQUADOS. SEGURO. PRESTAMISTA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. VENDA. CASADA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA. CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de abusividade na cobrança de juros, à legalidade da cobrança das tarifas bancárias, bem como à ausência de comprovação de venda casada do seguro prestamista, sem proceder na interpretação de cláusulas contratuais e no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.