DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2999762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL POR PROPAGANDA ENGANOSA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda reparatória embasada em propaganda enganosa feita por instituição de ensino superior.
- O magistrado, como destinatário das provas, tem aptidão para avaliar quando a instrução processual se encontra madura para julgamento do feito.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DEMANDA NÃO ENVOLVE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PROPAGANDA ENGANOSA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. VALOR CONDIZENTE COM O ABALO MORAL SOFRIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar demanda reparatória embasada em propaganda enganosa feita por instituição de ensino superior. 2. O magistrado, como destinatário das provas, tem aptidão para avaliar quando a instrução processual se encontra madura para julgamento do feito. 3. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil em virtude de conduta ilícita exigiria adentrar no exame fático-probatório e nas cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. O arbitramento de dano no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se configura como exorbitante a ponto de merecer ingerência desta Instância Especial 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.