PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2999944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há presunção de insuficiência financeira para pessoas jurídicas, sendo necessária a comprovação adequada da hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça, observada a Súmula 481/STJ.
- A discussão sobre a possibilidade de juntada extemporânea de documentos é irrelevante quando não suprem a exigência de comprovação sobre a incapacidade financeira.
- A pretensão de reanálise de documentação considerada insuficiente na origem para análise da gratuidade da justiça é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há presunção de insuficiência financeira para pessoas jurídicas, sendo necessária a comprovação adequada da hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça, observada a Súmula 481/STJ. 2. A discussão sobre a possibilidade de juntada extemporânea de documentos é irrelevante quando não suprem a exigência de comprovação sobre a incapacidade financeira. 3. A pretensão de reanálise de documentação considerada insuficiente na origem para análise da gratuidade da justiça é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000481"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.