AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3000162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Estando configuradas omissão, negativa de prestação jurisdicional, contradição ou erro material no julgado proferido pelo Juízo a quo, necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem para o saneamento do vício.
- Agravo a que se dá conhecimento para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Estando configuradas omissão, negativa de prestação jurisdicional, contradição ou erro material no julgado proferido pelo Juízo a quo, necessário o retorno dos autos ao Juízo de origem para o saneamento do vício. 2. Agravo a que se dá conhecimento para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.