PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3000614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 489, §1º, IV, e 1.022, I e III, do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e congruente, as teses deduzidas, rejeitando-as com fundamentação adequada para manter a penhora sobre imóvel.
- 8.009/1990 não se presume pela alegada afetação à moradia da entidade familiar, notadamente quando há elementos de prova em sentido contrário.
- Inviável reconhecer dissídio sem identidade fática e superação das premissas fixadas no acórdão recorrido, assentadas em elementos probatórios específicos.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MORADIA. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e III, do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e congruente, as teses deduzidas, rejeitando-as com fundamentação adequada para manter a penhora sobre imóvel. 2. A proteção da Lei n. 8.009/1990 não se presume pela alegada afetação à moradia da entidade familiar, notadamente quando há elementos de prova em sentido contrário. 3. Inviável reconhecer dissídio sem identidade fática e superação das premissas fixadas no acórdão recorrido, assentadas em elementos probatórios específicos. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.