CONSUMIDOR — AREsp 3000688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
- 489 e 1.022 do CPC/2015, um a vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
- É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que há nexo causal entre os vícios de construção e os problemas estruturais no imóvel recebido pela parte recorrida.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, um a vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que há nexo causal entre os vícios de construção e os problemas estruturais no imóvel recebido pela parte recorrida. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos em decorrência de vícios de construção do imóvel destinado à moradia, que apresenta inúmeros problemas estruturais. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.