CIVIL — AgInt no AREsp 3002360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- O entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente, desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito principal.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE RESERVA NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS FALECIMENTO DO CREDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O entendimento desta Corte é pelo reconhecimento da possibilidade de recebimento de honorários advocatícios mediante requisitório autônomo, por se tratar de crédito de natureza independente, desvinculado dos trâmites da sucessão processual, ante a inexistência de acessoriedade ou dependência em relação ao crédito principal. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.