EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 3003427
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada a controvérsia central, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- O órgão julgador não está obrigado a responder a cada argumento isolado, mas, sim, a decidir, com base em fundamentação suficiente, as questões necessárias ao deslinde do litígio.
- Inexiste contradição se as premissas adotadas pelo julgado são coerentes entre si e com a conclusão adotada.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma fundamentada a controvérsia central, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O órgão julgador não está obrigado a responder a cada argumento isolado, mas, sim, a decidir, com base em fundamentação suficiente, as questões necessárias ao deslinde do litígio. 2. Inexiste contradição se as premissas adotadas pelo julgado são coerentes entre si e com a conclusão adotada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.