AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3005452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SINISTRO DECORRENTE DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, com base na livre apreciação das provas, concluiu que o conjunto fático-probatório demonstra o agravamento do risco pela condução do veículo sob influência de álcool, legitimando a exclusão da cobertura securitária.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO DECORRENTE DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, com base na livre apreciação das provas, concluiu que o conjunto fático-probatório demonstra o agravamento do risco pela condução do veículo sob influência de álcool, legitimando a exclusão da cobertura securitária. 2. Nos termos do art. 768 do CC, o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, hipótese que abrange tanto o dolo quanto a culpa grave, configuradas, no caso, pela condução de veículo sob efeito de álcool. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a embriaguez do condutor, quando determinante para o sinistro, caracteriza agravamento essencial do risco e autoriza a negativa de indenização pela seguradora (AgInt no AREsp 1.039.613/SP, Terceira Turma; AgInt no AREsp 2.334.233/SP, Quarta Turma). 4. Constatada a existência de provas robustas quanto à embriaguez da condutora e à relação de causalidade com o acidente, a modificação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado na via especial (Súmula 7/STJ). 5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.