CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3005787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados.
- Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO. TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência da Súmula nº 211 do STJ. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.