PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3006568
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NATUREZA JURÍDICA DO AJUSTE FIRMADA COM BASE NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO.
- E XCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADO.
- Premissas fático-probatórias firmadas pelo Tribunal estadual quanto às condições e características do ajuste e ausência de prova de excludente de responsabilidade não podem ser revistas em julgamento de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- A legitimidade passiva é aferida pela teoria da asserção, sendo parte legítima quem figura, segundo a inicial, como responsável pelo serviço que ocasionou o dano.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SELF STORAGE. NATUREZA JURÍDICA DO AJUSTE FIRMADA COM BASE NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. E XCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADO. CLAÚSULA EXCLUDENTE. NULIDADE. LIQUIDAÇÃO EM PEDIDO CERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Premissas fático-probatórias firmadas pelo Tribunal estadual quanto às condições e características do ajuste e ausência de prova de excludente de responsabilidade não podem ser revistas em julgamento de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A legitimidade passiva é aferida pela teoria da asserção, sendo parte legítima quem figura, segundo a inicial, como responsável pelo serviço que ocasionou o dano. 3. Reconhecida a relação de consumo bom base em acervo fático-probatório, submete-se a relação entre as partes ao CDC, reconhecendo-se responsabilidade objetiva e nulidade de cláusula abusiva, que importe em renúncia prévia a direito. 4. A remessa à liquidação não configura julgamento extra petita, quando reconhecido o direito à indenização e ausentes elementos suficientes para a quantificação exata do valor. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.