AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3007210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
- A pretensão recursal de afastar o dever de indenizar sob o fundamento de que a recorrida não teria apresentado documentos essenciais e que as exigências da seguradora seriam legítimas, por força dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757, 760 E 421 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. 1. A pretensão recursal de afastar o dever de indenizar sob o fundamento de que a recorrida não teria apresentado documentos essenciais e que as exigências da seguradora seriam legítimas, por força dos arts. 757, 760 e 421 do Código Civil, implica o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedente. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.