PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3008254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DO TEMA 82 DO STF EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
- Os direitos discutidos, decorrentes da uniformização de condições em contratos de consumo, configuram direitos individuais homogêneos e, nessa hipótese, a atuação da associação dá-se por substituição processual, sendo prescindível autorização prévia dos associados.
- O Tema 82 do Supremo Tribunal Federal, atinente à representação do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido, e não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 82 DO STF EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTENSÃO SUBJETIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. Os direitos discutidos, decorrentes da uniformização de condições em contratos de consumo, configuram direitos individuais homogêneos e, nessa hipótese, a atuação da associação dá-se por substituição processual, sendo prescindível autorização prévia dos associados. 3. O Tema 82 do Supremo Tribunal Federal, atinente à representação do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, não se aplica ao regime de substituição processual nas ações coletivas de consumo. 4. A pertinência temática aferida pelo estatuto, que confere poderes para defesa judicial e extrajudicial dos interesses dos associados, é suficiente para legitimar a atuação coletiva. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.