DIREITO CIVIL — AREsp 3008458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, aplicável a condenações cíveis em geral.
- Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. TEMA 1.368 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios, aplicável a condenações cíveis em geral. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.