DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3008964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ATRASO NA ENTREGA DE ESPAÇO COMUM EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas.
- No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE ESPAÇO COMUM EM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ASTREINTES. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, não sendo aptos para rediscutir questões já decididas e fundamentadas. 2. No caso concreto, o acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao não apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. 3. Reconheceu-se a omissão e o erro de premissa no acórdão embargado, sendo necessário suprir tais vícios para o correto deslinde da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da demanda.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.