AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3009398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O índice de diminuição da pena pelo crime tentado decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
- No caso, o réu foi condenado por roubo majorado tentado e foi aplicada a fração de 1/3 referente à tentativa.
- O acórdão impugnado fundamentou idoneamente a fração da tentativa pelo iter criminis percorrido pelo acusado, ao registrar que o delito somente não se consumou em razão de circunstância alheia à sua vontade, pois foi surpreendido pelo retorno do proprietário à residência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O índice de diminuição da pena pelo crime tentado decorre da maior ou da menor proximidade da conduta ao resultado almejado. No caso, o réu foi condenado por roubo majorado tentado e foi aplicada a fração de 1/3 referente à tentativa. O acórdão impugnado fundamentou idoneamente a fração da tentativa pelo iter criminis percorrido pelo acusado, ao registrar que o delito somente não se consumou em razão de circunstância alheia à sua vontade, pois foi surpreendido pelo retorno do proprietário à residência. Rever essa conclusão demandaria necessariamente o reexame do quadro fático-probatório, providência vedada em recurso especial por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Embora o réu haja sido definitivamente condenado a reprimenda inferior a 8 anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável - que, inclusive, ensejou a fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto - autoriza, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, a fixação do regime inicial imediatamente mais grave do que o estabelecido em razão do quantum da pena aplicada, que, no caso, é o fechado. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.