AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3010116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO ACERVO PROBATÓRIO.
- A responsabilidade criminal do recorrente em relação aos fatos imputados decorre das conclusões alcançadas pelas instâncias antecedentes a partir dos elementos de convicção extraídos da prova oral e da prova pericial produzida ao longo da instrução criminal.
- A pretensão de absolvição por suposta insuficiência probatória demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à comprovação da autoria e da materialidade, providência vedada em recurso especial pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO ACERVO PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A responsabilidade criminal do recorrente em relação aos fatos imputados decorre das conclusões alcançadas pelas instâncias antecedentes a partir dos elementos de convicção extraídos da prova oral e da prova pericial produzida ao longo da instrução criminal. 2. A pretensão de absolvição por suposta insuficiência probatória demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à comprovação da autoria e da materialidade, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.